Saiba como aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

Saiba como aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
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Na busca de minimizar as demissões em função da crise econômica que o país passa, o Governo Federal já regulamento o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com isso, as empresas que passam por dificuldades financeiras poderão reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores.
“A proposta não é novidades, pois durante a crise que atingiu os Estados Unidos em 2008, alguns sindicatos proporcionaram essa opção para as empresas brasileiras, a novidade é que agora a proposta parte do executivo federal, mostrando que o momento realmente é de grande preocupação para que a crise não se agrave ainda mais. Além disso, a boa notícia é que haverá uma contrapartida financeira do Governo a esses trabalhadores”, conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
Daniel dos Santos conta que na Confirp já tiveram os primeiros casos de empresas que buscaram mais informações, para essas explicamos que primeiramente devem se adequar a algumas exigências do Governo, dentre as quais:
se ajustar ao chamado Indicador Líquido de Emprego, calculado com base nas demissões e admissões acumuladas nos 12 meses contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao programa. As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o indicador de até 1%.
demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
firmar acordos coletivos sobre as jornadas e os salários com os sindicatos que representam os trabalhadores.
quem aderir fica proibido de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem a jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
possuir registro no CNPJ há, pelo menos, dois anos.
informar a sua situação de dificuldade econômico-financeira.
“O PPE realmente é importante em função que o país atravessa de instabilidade econômica e retração em muitas áreas, pois, possibilita a manutenção de emprego com subsídio do Governo, reduzindo os gastos da empresa. Contudo, o empresário deve realizar um amplo planejamento antes de aderir, pois ao fazer estará se comprometendo com os empregados durante um bom período de tempo, sem contar que existem uma série de impeditivos”, explica o consultor da Confirp.
Sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
O Programa de Proteção ao Emprego, ou PPE, busca reduzir os efeitos da crise para empresas e para a sociedade, reduzido as demissões e os custos dos trabalhadores para as empresas, para isso permite reduzir, temporariamente, em até 30% (trinta por cento), a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Contudo, não é possível a empresa agir de forma seletiva ou discriminatória no programa, sendo que a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.
Para a empresa a redução será considerável, já para o trabalhador o Governo busca diminuir também as perdas. Assim, quem tiver a jornada de trabalho reduzida, e o valor do salário reduzido na mesma proporção. Entretanto, metade do valor da redução será pago ao trabalhador pelo Governo Federal, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor do repasse será limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).
Objetivo do PPE:
O objetivo do PPE é combater a crise que assola empresas de variados ramos de atividades e que estão ameaçando demitir, o que se vê principalmente em grandes companhias, como é o caso do setor automobilístico. Assim, se objetiva a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica do País e a recuperação econômico-financeira das empresas.
Adesão ao PPE:
A adesão ao PPE poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015 e terá duração de, no máximo, doze meses, e é opcional e direcionado as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. Contudo, ainda falta melhor detalhamento na Medida Provisória sobre quais as situações, regimes tributários e ramos que poderão aderir.
Sabe-se empresa deverá comprovar, além de outras condições a serem definidas em regulamento (Decreto nº 8479/2015, art. 6º):
a) registro no CNPJ há, pelo menos, dois anos;
b) regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS;
c) sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações a serem regulamentadas;
e
d) existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
Acordo com o Sindicato
Mesmo sendo uma Medida Provisória do Governo Federá, para que ocorra essa redução da jornada de trabalho (e dos salários) será necessária a realização de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, na forma a ser definida pelo Governo Federal
Proibição de dispensa sem justa causa
Quem aderir ao PPE fica proibido de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Assim, se a adesão se o PPE durar seis meses, o trabalhador terá estabilidade por mais dois meses após seu término. Se o PPE durar 12 meses, a estabilidade será de 4 meses.
Contribuição Previdenciária e FGTS
Em relação as obrigações das empresas, a partir de 1º de novembro deste ano a Contribuição Previdenciária (da empresa e do empregado) incidirá também sobre o valor da complementação paga pelo FAT. Já sobre o FGTS, no período em que a empresa estiver no PPE, esse incidirá sobre o salário complementado (salário efetivamente recebido, com redução proporcional, somado com a complementação paga através do FAT).
Fonte: http://www.segs.com.br/
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